O Senado aprovou, nesta terça-feira (12), um projeto para caracterizar os crimes de bullying. Na categoria, está incluído o crime virtual e uma série de atos classificados como crimes hediondos, que dizem respeito a menores de 18 anos. No projeto, está escrito um pedido, para que as prefeituras e o Distrito Federal proponham políticas que evitem a violência nas escolas. O projeto aguarda a aprovação do presidente Lula.
O projeto também cita o cyberbullying, que é o bullying que acontece nos espaços virtuais, descritos como: “intimidação, humilhação ou discriminação” realizados “sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica.”. Os crime já constam no Código Penal e está sujeito à multa. Para o crime de cyberbullying, a pena de reclusão pode chegar a quatro anos.