O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto que dá uma nova alternativa para pagamento, pelos estados, de dívidas bilionárias com o governo federal. Foram 70 votos favoráveis e 2 contrários. O texto segue agora para a Câmara dos Deputados.
O governo calculou, em março, que as dívidas somam mais de R$ 700 bilhões. A maior parte do valor se refere aos débitos de quatro estados: São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Propag
O texto possibilita que os entes que aderiram ao atual regime de recuperação fiscal migrem para esse novo plano, chamado de Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). Essa mudança de um regime para o outro será gradual, dentro de cinco anos.
- Os estados não são obrigados a aderir ao plano. Os que o quiserem terão 120 dias, após a lei entrar em vigor, para fazê-lo. Os débitos serão pagos em um prazo de 30 anos.
- O benefício não será retroativo. O saldo total da dívida não vai mudar. O relator, Davi Alcolumbre (União-AP), reforçou nesta quarta que “não existe desconto na dívida existente”. Pode haver abatimento do saldo do débito, mas não alteração do valor. A nova taxa de juros, por exemplo, valerá só daqui para frente.
- Os entes poderão abater o valor cheio da dívida se transferirem para a União ativos (participação em empresas públicas), bens, imóveis e créditos.
O projeto foi capitaneado pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). Há expectativa de que o estado dele, Minas Gerais, que deve ao menos R$ 160 bilhões à União, transfira para o governo federal suas participações nas companhias estaduais de energia, desenvolvimento e saneamento — Cemig, Codemig e Copasa.
Na terça-feira (13), porém, Alcolumbre reconheceu que uma das partes sensíveis do projeto é que haverá divergências futuras entre as gestões estaduais e federal quanto ao valor desses ativos, na hora da transmissão dos bens.
Hoje, as dívidas são corrigidas pelo que for menor entre a taxa básica de juros, a Selic, e uma soma da inflação oficial e 4% ao ano. O projeto mantém o formato atual dos juros (IPCA + 4%), mas prevê mecanismos para reduzir e até zerar esse índice adicional.
O estado terá de direcionar obrigatoriamente uma parte – que pode variar de 1% a 2% – do montante da dívida para um fundo de equalização, compartilhado entre todos os estados brasileiros, inclusive os não endividados. Com essa medida, o ente reduzirá até dois pontos percentuais dos juros adicionais.
O presidente da Casa e autor do projeto, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e o relator, senador Davi Alcolumbre (União-AP). — Foto: Roque de Sá/Agência Senado
O presidente da Casa e autor do projeto, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e o relator, senador Davi Alcolumbre (União-AP). — Foto: Roque de Sá/Agência Senado
Investimento e entrega de ativos
Durante a votação, a pedido do senador Marcelo Castro (MDB-PI), para atender os estados do Norte, Nordeste e do Centro-Oeste, Alcolumbre aceitou que o repasse para o fundo chegasse a 2% do valor da dívida. Antes, o teto era 1%.
O dinheiro desse fundo será distribuído anualmente entre os estados pelo seguinte critério:
80% de acordo com a participação do ente do Fundo de Participação dos Estados (FPE);
20% levando em conta a relação entre a dívida e receita corrente líquida de cada estado.
A mudança, acordada entre os parlamentares no meio da votação, reverte mais dinheiro do fundo para entes que estão com as contas em dia. Isso porque o novo texto aumenta tanto a participação deles no fundo quanto o valor que será repassado a eles pelos estados endividados.
A depender de quanto cada estado colocar no fundo compartilhado, o estado poderá zerar os juros que excedem a inflação de outras maneiras:
menos 1 ponto percentual: se o ente entregar seus ativos à União, em um montante de 10% a 20% do valor total da dívida;
menos 2 pontos percentuais: se o total de ativos entregues chegar a mais de 20% do valor da dívida;
de 0,5 a 2 pontos percentuais: se o valor correspondente for revertido em investimentos no próprio estado, nas áreas de educação, infraestrutura e segurança pública. A maior parte dos recursos, mínimo de 60%, vai para educação profissional técnica de nível médio.
O estado que não optar pela entrega de ativos vai poder diminuir até 2% em juros apenas realizando os investimentos locais, especialmente em educação profissionalizante. Portanto, o ente poderá zerar os juros adicionais somente com o investimento e o repasse para o fundo compartilhado.
Não serão necessários, de forma conjunta, a transferência de ativos e o fomento da educação técnica. O governo estadual poderá escolher um, outro ou ambos.