Começou a valer nesta quarta-feira (2) o novo teto de juros rotativo do cartão de crédito. A nova medida determina que o valor da dívida atrasada não ultrapasse 100% do valor original da fatura. Isso significa que, se o valor da dívida for de R$ 1 mil, este valor somado com os juros deve resultar em no máximo R$ 2 mil.
O valor não poderá exceder o valor inteiro da dívida. Conforme o Banco Central, a média de juros para pessoas físicas era de, 431% ao ano. É considerado rotativo do cartão de crédito quando o consumidor não paga o valor integral da fatura dentro da data de vencimento.
A regulamentação da nova medida foi imposta em dezembro do ano passado pelo ministro da Fazenda, Fernanda Haddad, e pela ministra do Planejamento, Simone Tebet, junto ao presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto. Para especialistas, os juros rotativos do cartão são considerados a linha de crédito mais cara do mercado, e é bom evitá-la.
m.r.