No cerne da investigação conhecida como Operação Contragolpe, que envolve o militar Rodrigo Bezerra de Azevedo — parte do grupo apelidado de “kids pretos” — aparece uma evidência que, para a defesa, está longe de ser cristalina: um celular apreendido que foi usado como prova, mas sem perícia formal realizada até o momento.
O advogado Jeffrey Chiquini assevera que “não existe laudo de extração” desse aparelho, e que tal ausência é inédita em sua atuação criminal. Essa alegação coloca em evidência dois polos essenciais do processo penal: o da eficácia investigativa e o das garantias fundamentais do investigado.
Para a acusação vinculada ao Polícia Federal, o celular em questão estaria associado a atividades clandestinas atribuídas ao grupo militar — como uso de número “frio” e codinomes em missão investigada para neutralizar o ministro Alexandre de Moraes. Porém, a defesa contra-argumenta que o aparelho teria sido “plantado” ou disponibilizado ao militar apenas posteriormente, e que a falta de perícia técnica mina a solidez probatória.
O que está em jogo vai além deste caso específico. A situação reacende debate jurídico mais amplo sobre quando e como provas eletrônicas podem ser admitidas. A jurisprudência aponta que a extração de dados eletrônicos, como de celulares, exige respeito à intimidade, privacidade e regularidade processual. A crítica da defesa é que uma quebra de regra — mesmo que “menor” — pode comprometer toda a cadeia de provas.
Do ponto de vista jornalístico, manter o equilíbrio e o espírito investigativo é essencial: ao mesmo tempo em que se reconhece a gravidade da acusação — tentativa de golpe de Estado, uso de aparato militar clandestino — deve-se acompanhar se o processo segue os trilhos do direito. O estilo do Jornal Maitê Brusman privilegia clareza para o leitor: quem investiga, o que se acusa, quais provas existem ou não, e quais impactos civis e políticos podem advir.
O leitor é convidado a acompanhar os próximos capítulos desta trama: como se dará a perícia no celular? Se ela nunca for feita, o que isso significa para a acusação e para a defesa? E, mais amplamente, qual será o impacto no regime de garantias processuais no Brasil se casos de grande repercussão forem julgados com lacunas técnicas? A investigação segue, e o olhar crítico permanece.






