No primeiro semestre deste ano, já foram regularizados 105 registros de pessoas que ainda não tinham o nome de seus pais na certidão de nascimento. Os dados foram divulgados pelo MPPR, Ministério Público do Paraná, e feito pela unidade do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e às Comunidades (NACC).
O processo começa quando o pai não assume a filiação, então a mãe tendo interesse em dar continuidade ao procedimento, o MPPR notifica o suposto pai de forma extrajudicial. Sendo confirmada a paternidade através de exame de DNA, é emitido o termo de reconhecimento de paternidade para então fazer a retificação do registro de nascimento. Quando há a negativa no reconhecimento e na resolução consensual, ocorre a judicialização dos casos pelo Ministério Público.
Ter o nome do pai na certidão de nascimento é um dos direitos constitucionais para que sejam assegurados diversos outros direitos aos cidadãos, como o provimento de alimentos, convivência familiar e a participação na divisão de bens provenientes de eventual herança. A NACC, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h30, na sede da instituição, no Centro Cívico em Curitiba. Os contatos das Promotorias em todo o estado do Paraná podem ser encontrados no site do MPPR.






