O período de Carnaval, quando milhares de pessoas viajam ou participam de festas, também é marcado pela aplicação de diversas leis estaduais no Paraná. As normas, aprovadas pela Assembleia Legislativa do Paraná, garantem direitos nas áreas de turismo, transporte, hospedagem, consumo e proteção às mulheres e crianças.
Entre as medidas voltadas às mulheres está o Código da Mulher Paranaense (Lei nº 21.926/2024), que reúne regras de prevenção e combate à violência. Uma delas é o Programa Sinal Vermelho (Lei nº 20.595/2021), que permite que a vítima peça ajuda mostrando um “X” vermelho na palma da mão. Também é obrigatória a divulgação da mensagem “Denuncie o turismo sexual – Ligue 180” em hotéis, bares, restaurantes e rodoviárias.
A segurança das crianças também é prioridade. A Lei nº 18.168/2014 determina a distribuição gratuita de pulseiras de identificação para crianças de até 12 anos em eventos públicos. Já nas piscinas, a Lei nº 19.794/2018 exige tampas de proteção nos ralos e botão de desligamento emergencial, para evitar acidentes.
No transporte, leis garantem direitos a passageiros e motoristas. Há regras para o transporte de pranchas em ônibus intermunicipais, reserva de assentos para pessoas com obesidade e exigência de orçamento detalhado em oficinas. Quem aluga carro pode solicitar cadeirinhas para crianças. Em rodovias estaduais concedidas, concessionárias devem prestar atendimento veterinário a animais atropelados.
Hotéis e restaurantes também precisam seguir normas específicas. Estabelecimentos devem informar valores e taxas no momento da reserva e não podem se isentar da responsabilidade por objetos deixados nos quartos. Bares e lanchonetes devem informar formas de pagamento, calorias e possíveis alergênicos nos cardápios. Em shows e eventos ao ar livre, é obrigatória a oferta gratuita de água potável.
Durante o feriado, o Hemepar reforça ainda a importância da doação de sangue. Doadores regulares têm direito a benefícios, como desconto em eventos culturais e isenção de taxas em concursos públicos estaduais, conforme prevê a legislação paranaense.






