A Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed-PR), por meio da Diretoria de Planejamento e Gestão Escolar e da Diretoria de Educação, publicou nesta quinta-feira (10) uma Instrução que estabelece critérios para o uso de aparelhos celulares e outros equipamentos eletrônicos nas salas de aula das instituições da rede pública estadual.
O documento fundamenta-se nas diretrizes da própria Secretaria e nas legislações vigentes, incluindo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Estadual nº 18.118, que proíbe o uso de dispositivos eletrônicos em sala de aula para fins não pedagógicos.
Segundo a nova Instrução, as instituições têm a responsabilidade de garantir que o uso de tecnologia em sala de aula esteja alinhado com objetivos educacionais e não interfira no processo de aprendizagem. Em casos de descumprimento das normas por parte dos alunos, a escola poderá adotar medidas disciplinares que variam desde advertências verbais até registros na ficha individual do estudante.
Em situações de reincidência, a instituição poderá convocar os pais ou responsáveis para uma reunião com a equipe pedagógica e registrar a ocorrência em Ata. Além disso, a equipe diretiva poderá notificar os responsáveis para que compareçam à escola e assinem um termo de ciência a respeito da conduta do estudante.
As sanções previstas no Regimento Escolar serão aplicadas para aqueles que não cumprirem as normas estabelecidas, com o intuito de promover um ambiente educativo mais produtivo e respeitoso.
A medida busca equilibrar o uso de tecnologia no ambiente escolar, reconhecendo seu potencial pedagógico, mas também a necessidade de limitar distrações que possam comprometer o aprendizado. A expectativa é que essa nova normativa contribua para um ambiente de ensino mais focado e eficaz, beneficiando tanto os alunos quanto os educadores.