Foi realizada em Curitiba, a primeira internação involuntária de uma pessoa em situação de rua. A ação foi conduzida na ultima sexta-feira (9), de forma integrada, por equipes de Secretaria Municipal da Saúde, da Fundação de Ação Social (FAS) e da Guarda Municipal. Essa é uma ação/projeto realizado com base na nova Portaria Conjunta nº 2, publicada em 19 de dezembro de 2025. A nova norma estabelece critérios e procedimentos para o internamento involuntário de pessoas com transtornos mentais, associados ou não ao uso abusivo de álcool e outras drogas.
A pessoa internada é uma mulher em situação de rua que apresentava quadro grave de desorientação, agitação e confusão, circulando entre veículos na Avenida Comendador Franco (Avenida das Torres). Intoxicada pelo uso de drogas ilícitas, colocava em risco a própria vida e a segurança de quem transitava pela região.

Decisão Médica
A primeira abordagem foi realiza pela equipe de Consultório na Rua, que identificou a necessidade de estabilização clínica, mesmo diante da recusa da paciente em aceitar atendimento. Diante do quadro, a médica da equipe acionou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que atuou com o apoio de profissional do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) Matriz, seguindo rigorosamente os protocolos assistências.
A paciente foi encaminhada pelo Samu à Unidade de Estabilização Psiquiátrica Irmã Dulce, onde passará por processo de desintoxicação e estabilização clínica, antes da internação em leito de Saúde Mental. As equipes da FAS e da Guarda Municipal acompanharam a ação, garantindo o suporte necessário para a atuação segura das equipes de saúde.
Sobre o amparo legal e critérios técnicos
Prevista na Política Nacional de Saúde Mental, conforme a Lei nº 10.216/2001, a internação involuntária é uma alternativa terapêutica que deve ser utilizada apenas em situações específicas, mediante critérios rigorosos. A decisão cabe exclusivamente a profissional médico, conforme a Resolução nº 2.057/2013 do Conselho Federal de Medicina, quando for imprescindível para garantir a estabilidade clínica, houver indicação inequívoca como melhor conduta terapêutica e estiverem esgotados os recursos extra-hospitalares.
São necessários alguns critérios para que a internação possa ocorrer, e que devem ser analisados pelas equipes municipais. São eles: incapacidade grave de autocuidado; risco à vida; risco de autoagressão ou heteroagressão; prejuízos graves à saúde; risco moral ou patrimonial; e ameaça à ordem pública. “O internamento involuntário é uma medida pontual, adotada no momento da crise, com o objetivo de proteger a vida, estabilizar o quadro e permitir uma avaliação clínica mais precisa”, explica a coordenadora de Saúde Mental da Secretaria Municipal da Saúde, Luciana Sydor.
Com a publicação da Portaria Conjunta nº 2, as equipes da Saúde, da FAS e da Guarda Municipal passaram a contar com critérios claros e protocolos definidos, fortalecendo a atuação integrada do município e garantindo decisões técnicas, responsáveis e assistência humanizada às pessoas em situação crítica de saúde.





