A recente aprovação do PDL 3/2025 na Câmara dos Deputados, que visa sustar uma resolução do Conanda que facilita o aborto em meninas de 10 a 14 anos sem consentimento dos pais, reacendeu uma intensa controvérsia. A discussão foi conturbada desde o início, principalmente por causa de expressões como “PDL da pedofilia”, adotadas por parte da esquerda como estratégia de rotulação da proposta.
Essa escolha de linguagem, no cerne de um tema tão sensível como o aborto de menores e a proteção infantil, introduz uma camada extra de complexidade ao debate: não se trata apenas de legislação, mas de como se constrói, no espaço público, o significado dessa legislação — com implicações para mídia, política e cidadania.
Por um lado, os apoiadores da proposta argumentam que a resolução do Conanda, normativa e de caráter orientativo, fragiliza a rede de proteção das crianças abusadas, ao permitir aborto sem o consentimento dos pais e independentemente da gestação. Eles afirmam que tal medida extrapola competências legais, fere princípios constitucionais e diminui a participação dos pais no processo de decisão. A questão central, portanto, deixa de ser apenas “se” ou “quando” praticar o aborto, e passa a ser “quem” decide e “como” a sociedade assegura a proteção das crianças.
Entretanto, do outro lado, críticos da proposta consideram que a expressão “PDL da pedofilia” não faz justiça à matéria em debate. Eles afirmam que esse tipo de rotulação busca estigmatizar os parlamentares e ativistas contrários ao regime atual, usando a associação com abusos e violência sexual infantil para gerar medo e empurrar o debate para os bastidores. Como observa o médico e conselheiro do Conselho Federal de Medicina Raphael Câmara, “esses apelidos ganham força e intimidam, especialmente ao receber apoio da grande mídia… Quem defende essas propostas, então, passa a evitar o debate, pois ninguém quer ser rotulado como estuprador ou pedófilo”.
O impacto desse jogo de narrativas ultrapassa o texto das leis. A comunicação política — campanhas, hashtags como #CriançaNãoÉMãe e o uso de influenciadores — tem assumido papel central em decisões parlamentares. A polarização se acelera quando rótulos se tornam mais importantes que o conteúdo da proposta, e políticos recuam ou protelam discussões por temerem o desgaste de imagem que pode advir de associações públicas. Esse foi, inclusive, o caso com a tramitação do PL 1904/2024, que foi apelidado de “PL do estuprador”.
Para o jornalismo ético, leve e instigante — como o do Jornal Maitê Brusman — o desafio é clareza: situar o leitor no que está sendo proposto, quem são os atores, quais são os riscos e as consequências, e permitir que a sociedade reflita com base em fatos, não apenas reações emotivas. Isso implica questionar: qual o real alcance da resolução do Conanda? Quais mecanismos de proteção infantil estão em jogo? E até que ponto o debate público está sendo contaminado por rótulos que inibem a avaliação técnica? Há mérito em ambas as preocupações — tanto na proteção de meninas vulneráveis quanto na integridade do debate.
Em última análise, o tema convoca uma reflexão profunda: quando a sociedade lida com direitos de crianças e adolescentes, é possível separar a urgência da proteção da manipulação das narrativas? E como assegurar que decisões legislativas e regulatórias sejam tomadas com base em fatos, transparência e participação, e não apenas com base em mobilização simbólica? O leitor é convidado a acompanhar os desdobramentos do PDL 3/2025 no Senado, a observar como a mídia e as redes sociais moldam a opinião pública e a avaliar, enfim, como o equilíbrio entre proteção infantil, autonomia dos pais e função do Estado será decidido nos próximos capítulos.






