Nesta terça-feira (4), o governador sancionou a Lei 22.763/2025, instituindo o programa “CNH Social”, que garante a pessoas em situação de vulnerabilidade social no estado a formação e emissão gratuitas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O programa, coordenado pelo DETRAN‑PR, cobre desde exames médicos e teóricos até os práticos e a inclusão da observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) — todas taxas serão isentas.
Mais do que um documento de trânsito, a CNH-Social representa uma chance concreta de mobilidade — social e econômica. O incentivo visa reduzir desigualdades e ampliar o acesso ao mercado de trabalho, sobretudo para jovens, mulheres, pessoas com deficiência (PCD) e aqueles que buscam mudança de categoria para atuar profissionalmente. A partir de 2026, quando prevista a primeira onda de aulas, milhares poderão avançar em direção a um futuro com mais dignidade e autonomia.
Para participar, os requisitos são claros: renda familiar de até três salários mínimos, residência no Paraná há pelo menos 12 meses no município de interesse e inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Além disso, o programa define cotas: 10% das vagas para estudantes ou recém-formados da rede pública estadual, 10% para mulheres que buscam primeira habilitação ou mudança de categoria, e 5% para pessoas com deficiência.
Com orçamento anual estimado em R$ 2,8 milhões, o CNH Social será custeado integralmente pelo DETRAN-PR, que também publicará relatórios periódicos sobre distribuição de vagas e beneficiários, garantindo transparência e controle social. Esse acompanhamento reforça a visão de que políticas públicas eficazes são aquelas que combinam valores humanos com execução clara.
Como comunicadora comprometida com a transformação, vejo iniciativas como essa como pontes que unem expectativa, ação e dignidade. Nossa sociedade avança quando cada pessoa recebe a oportunidade de exercer plenamente sua cidadania. Que o “CNH Social” seja apenas o começo de uma nova era onde acesso, respeito e inclusão andem lado a lado.






