O presidente da República sancionou sem vetos a Lei 14.786/2023, que institui o protocolo “Não é Não” como uma medida essencial para prevenir o constrangimento e a violência contra a mulher em ambientes que servem bebidas alcoólicas. A iniciativa, originada na Câmara como Projeto de Lei 3/2023, representa um passo significativo na proteção dos direitos das mulheres em espaços como casas noturnas, boates e casas de espetáculos musicais em locais fechados ou shows. A lei, já em vigor, busca estabelecer diretrizes claras para coibir situações de constrangimento, definindo protocolos e responsabilidades para os estabelecimentos.
De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o projeto foi aprovado no Senado com um substitutivo da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), incorporando medidas de seis outros projetos correlatos. Apesar da mudança de nome para “Não nos Calaremos” no Senado, a versão final manteve o essencial do protocolo. A lei impõe deveres aos estabelecimentos, exigindo a presença de pelo menos uma pessoa qualificada para atender ao protocolo e a divulgação clara sobre como acioná-lo, incluindo os telefones da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180).
O texto da lei define constrangimento como qualquer insistência física ou verbal após a mulher expressar discordância com uma interação, enquanto a violência é caracterizada pelo uso da força resultando em lesão, morte, dano psicológico, entre outros. Em caso de constrangimento, os estabelecimentos têm o poder de adotar medidas para preservar a dignidade e integridade da denunciante, podendo inclusive retirar o agressor do local e impedir seu retorno. A nova legislação representa um avanço crucial na proteção das mulheres, promovendo ambientes seguros e conscientizando a sociedade sobre a importância do respeito e da dignidade.
s.b.