Graças a uma Lei Complementar, as comemorações em Contenda são um pouco mais silenciosas…
Pela Lei Complementar nº 26/2024, fica proibido em Contenda, soltar fogos de artifício com barulho. A Lei atualiza o Código de Posturas do município e estabelece normas voltadas à ordem, segurança e bem-estar da população.
Mas o que a Lei determina exatamente?
Fica proibido, de acordo com a legislação, a utilização de fotos de artificio e artefatos pirotécnicos de alto impacto ou com efeito de tiro, tanto em ambientes abertos quanto fechados, em áreas públicas e privadas.
Contudo, segue liberado o uso de fogos de artifício com efeitos visuais, como cores e luzes, desde que não produzam estampido. Esses artefatos são considerados menos agressivos e não causa impactos sonoros.
Essa medida visa proteger idosos, crianças, bebês e animais, que podem sofrer com o barulho intenso causados com os artifícios.
Além disso, no texto lega, está previsto também outras proibições, como por exemplo, depositar ou armazenar explosivos em vias públicas, mesmo que temporiamente, transportar explosivos ou matérias inflamáveis sem as devidas precauções e realizar descarga desses matérias em passeios e ruas.
É determinado também, que os estabelecimentos que realizaram a venda de fotos de artificio e artefatos pirotécnicos orientem seus clientes sobre a proibição do uso de fogos com barulhos dos limites do municípios.
O descumprimento desta lei, em qualquer um dos seus pontos determinados, gera penalidades já previstas no Código de Posturas.





