O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) cassou o mandato do vereador Altevir Antônio Minickovskit, conhecido como Tevo (SD), após reconhecer fraude à cota de gênero nas eleições de 2024, em Piên, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão, de autoria da desembargadora Vanessa Jamus Marchi, foi confirmada por unanimidade pelo plenário e ainda cabe recurso ao TSE.
Com a decisão, todos os votos do Solidariedade foram anulados, e o tribunal determinou a retotalização dos resultados. Também foi declarada a inelegibilidade por oito anos de Rita de Fátima Grosskopf e Jean Olavo Simões, presidente municipal do partido.
A decisão é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo PSB, que apontou a candidatura de Rita de Fátima como fictícia, apresentada apenas para cumprir a cota mínima de 30% de mulheres exigida pela legislação eleitoral. Segundo a denúncia, a candidata não fez campanha, não recebeu votos e teve prestação de contas padronizada.
Na defesa, os advogados alegaram que Rita enfrentava problemas pessoais, como depressão e o cuidado com um filho doente, além de administrar os bens de um irmão preso. Também sustentaram que o fato de não ter recebido votos não caracterizaria fraude em municípios pequenos.
A argumentação, no entanto, não foi aceita pelo TRE, que concluiu que houve fraude e que o presidente do partido se omitiu em adotar providências para substituir a candidata. A desembargadora destacou que a prática pode ser comprovada pela combinação de fatores como votação zerada, falta de movimentação financeira e ausência de atos de campanha.
“É notória a ausência de atos efetivos de campanha, reforçada pelo fato incontroverso de que a candidata Rita de Fátima obteve votação zerada no pleito eleitoral de 2024, ou seja, sequer votou nela mesma”.
“A obtenção de zero votos e a ausência de realização de propaganda eleitoral de forma ativa reforçam a convicção de que sua candidatura foi utilizada apenas para o cumprimento formal da exigência legal, sem o objetivo genuíno de disputar o pleito”.
Na decisão, a desembargadora Vanessa Jamus Marchi destacou que a fraude à cota de gênero pode ser configurada pela presença de um ou mais fatores: votação zerada ou inexpressiva, prestação de contas padronizada ou sem movimentação financeira e ausência de atos efetivos de campanha. Esses elementos, segundo ela, permitem concluir pela irregularidade da candidatura feminina usada apenas para preencher a cota legal.
Em relação ao vereador Altevir Antônio Minickovskit (Tevo), o TRE-PR entendeu que não há provas suficientes de envolvimento direto ou indireto na fraude cometida pelo partido. Por esse motivo, embora tenha tido o mandato cassado, o parlamentar não foi declarado inelegível. Tevo obteve 298 votos nas eleições de 2024, ficando entre os mais votados do município.






