O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) emitiu um alerta à população sobre a retirada indevida de madeira resultante das obras de duplicação e melhorias em rodovias estaduais. A prática, aparentemente inofensiva para alguns, configura crime de furto, uma vez que todo o material obtido após a supressão de árvores pertence legalmente ao Estado. O aviso vem após sucessivos registros de desaparecimento de toras de madeira em obras como a da PRC-466, entre Guarapuava e Pitanga.
Durante obras públicas, especialmente as que envolvem ampliação de vias, é comum a necessidade de supressão de vegetação. No caso da PRC-466, por exemplo, a remoção de árvores foi autorizada por meio de licenciamento ambiental e é acompanhada por órgãos ambientais competentes. Após esse processo, o material lenhoso é armazenado temporariamente às margens das rodovias, em áreas conhecidas como faixas de domínio, até que possa ser encaminhado corretamente para uso oficial, doações ou destinação final prevista em contrato.
A retirada não autorizada desse material representa mais do que uma simples infração: é crime. De acordo com o DER/PR, o Código Penal Brasileiro tipifica como furto a apropriação de bem público sem autorização. Além disso, muitas dessas madeiras são destinadas a instituições beneficentes previamente cadastradas junto ao órgão, que utilizam ou comercializam o material como forma de arrecadação. O furto, portanto, causa prejuízo direto a essas entidades que dependem dessas doações para manter seus projetos sociais em funcionamento.
O problema não é isolado. A frequência com que toras desaparecem das margens das estradas tem chamado atenção das autoridades, que orientam as equipes de obra a registrarem boletins de ocorrência sempre que houver indício de furto. A dificuldade em coibir a prática se deve, em parte, à localização remota de alguns trechos de rodovias e à ausência de vigilância contínua em todos os pontos de depósito. Por isso, o DER/PR reforça a importância da conscientização popular e da colaboração da comunidade.
Para o cidadão comum, pode não parecer crime ao ver um vizinho ou conhecido recolhendo toras caídas no acostamento. Porém, é essencial entender que esse material, mesmo depois de cortado, continua sendo de posse do Estado até que seja formalmente destinado. A apropriação indevida pode resultar em sanções penais, e a denúncia de tais atos pode ser feita anonimamente, por meio do telefone 190 da Polícia Militar. O DER/PR reforça que denúncias são fundamentais para proteger o patrimônio público.
A madeira retirada corretamente, com autorização e fiscalização, pode gerar benefícios concretos à sociedade — especialmente quando direcionada a projetos sociais. Quando furtada, todos saem perdendo: o Estado, que arca com prejuízos; as obras, que enfrentam atrasos e custos adicionais; e as instituições beneficentes, que ficam sem recursos que poderiam apoiar centenas de pessoas. Mais do que uma infração, pegar madeira de obra pública é um ato que compromete o bem coletivo.