A Justiça Federal do Amazonas emitiu uma decisão histórica, determinando que a família de uma vítima da Covid-19, falecida durante a crise de oxigênio em Manaus, seja indenizada em R$1,4 milhão. A sentença estipula que o valor seja dividido entre o viúvo e os seis filhos da paciente, com a responsabilidade solidária de pagamento atribuída à União, ao governo do Amazonas e à prefeitura da capital.
A juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, responsável pela decisão publicada em 18 de janeiro, argumenta que os réus tinham a obrigação de garantir o adequado abastecimento de oxigênio medicinal em suas unidades de saúde pública. Além disso, ressalta a necessidade de suprir os leitos de UTI para enfrentar o agravamento imprevisível da pandemia.
Essa decisão judicial ressalta a busca por justiça diante das falhas no fornecimento de recursos essenciais durante um dos momentos mais críticos da pandemia, colocando em destaque a responsabilidade compartilhada entre entidades governamentais na proteção da saúde pública.
S.b






