O governador Carlos Massa Ratinho Júnior sancionou nesta quarta-feira (17 de setembro de 2025) uma nova lei estadual que estabelece atendimento gratuito da Defensoria Pública do Paraná (DPE‑PR) para pessoas com deficiência (PcDs). A medida vale para os 399 municípios do estado, independentemente da renda, desde que o pedido esteja relacionado à condição de deficiência do cidadão.
A lei pretende ampliar o acesso de PcDs às políticas públicas e assegurar reparos em violações de direitos que muitas vezes ficam excluídas do sistema jurídico formal — seja por barreiras financeiras, burocráticas ou sociais. Ela engloba demandas variadas ligadas à deficiência: saúde, educação, assistência social, previdência, trabalho, acessibilidade, cultura, lazer e esporte.
Algo central e inédito nesta norma é que as demandas individuais relativas à deficiência estarão dispensadas da avaliação socioeconômica, etapa normalmente exigida para acesso à Defensoria. Isso reduz entraves e torna mais célere o acesso ao atendimento para quem precisa.
Para operacionalizar a lei, será criado o Núcleo da Pessoa com Deficiência (Nuped), uma estrutura interna especializada da DPE‑PR, com previsão de criação de 10 novos cargos. Além disso, há plano de adaptação de plataformas digitais e unidades físicas para garantir acessibilidade no atendimento.
O atendimento será priorizado de forma remota pela plataforma Luna, com suporte de acessibilidade, telefone, e‑mail ou presencialmente nas sedes da Defensoria. Quando for impossível atender de forma digital, deverá haver atendimento presencial na unidade mais próxima ao domicílio da PcD.
A nova lei também tem caráter coletivo: o Nuped poderá atuar em causas que envolvam grupos, propondo ações judiciais ou extrajudiciais representativas, bem como contribuir com políticas públicas. Estimativas apontam que cerca de 732 mil pessoas no Paraná serão contempladas. A previsão é de que o serviço comece a funcionar plenamente até o final de outubro.