A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) aprovou nesta segunda-feira (24) a nova Lei do Potencial Construtivo, marcando um consenso entre líderes da base e da oposição após intensas negociações. O projeto, apresentado pela Prefeitura, recebeu apoio unânime com 34 votos favoráveis, mas também foi alvo de sete emendas que modificam aspectos dos mecanismos de Outorga Onerosa do Direito de Construir (OODC), Transferência do Direito de Construir (TDC) e Cota de Potencial Construtivo (CPC).
A iniciativa surge como uma revisão da lei municipal 15.661/2020, aprovada há quatro anos com a nova Lei de Zoneamento da cidade. Segundo o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc), ajustes eram necessários para corrigir distorções identificadas no uso do Potencial Construtivo Adicional, buscando maior simplicidade e clareza no texto legislativo.
Com a revogação da norma anterior, a nova lei (005.00084.2024) agora orienta o desenvolvimento urbano da capital paranaense com novos parâmetros e diretrizes. A expectativa é que as mudanças propostas proporcionem um ambiente mais transparente e eficiente para o setor de construção civil em Curitiba, facilitando investimentos e contribuindo para o crescimento ordenado da cidade.